CONTRATO

CONTRATANTE:O particular adquirente dos serviços comercializados pela AGÊNCIA, desde que efetivados através da Confirmação de Reserva e Pagamento e tendo sido por ele arcado; doravante denominado como CLIENTE;

CONTRATADA: LAPINHA AVENTURA, pessoa jurídica de direito privado, do ramo de atividades ligadas ao turismo, inscrita no CNPJ nº 29.609.078/0001-90, como qualysix Consultoria e Desenvolvimento LTDA; doravante denominada como AGÊNCIA.
As partes acima indicadas e qualificadas resolvem assinar o presente contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Deliberação Normativa da Embratur nº. 161/85 e as normas da Associação Brasileira das Agências de Viagem, que contêm as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª

DO OBJETO DO CONTRATO – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO OU PRODUTO AFIM

§1º. Os serviços ora adquiridos pelo CLIENTE encontram-se especificados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, partes integrantes deste Contrato. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer ao CLIENTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.

§2º. O contrato e o Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva deverão ser lidos atentamente pelo CLIENTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

CLÁUSULA 2ª

DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO ADQUIRIDO

§1º. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui taxa pró-turismo, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, entradas nos atrativos, quando excedentes às incluídas no programa.

§2º. O preço do pacote, ajustado neste contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, gorjetas, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da AGÊNCIA.

§3º. Exceto se expressamente mencionado no voucher ou contrato, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a AGÊNCIA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.

CLÁUSULA 3ª

DA OFERTA DE PRODUTOS E DA SUA PUBLICIDADE

§1º. Os anúncios, encartes, folhetos e material promocional, fornecidos pela LAPINHA AVENTURA ou pelas Agências de Viagem por ela intermediada, que contêm o preço das viagens completas ou de tarifas isoladas, seguem normas legais de veiculação, sendo válidas as promoções anunciadas durante os períodos neles indicados. Os preços ou as condições anunciadas nesse material de divulgação poderão sofrer eventuais alterações, quer pela variação cambial, quer por determinação das autoridades competentes ou de exigências operacionais e técnicas de execução dos serviços sem prévio aviso.

§2º. Os folhetos, anúncios, prospectos e outros materiais de divulgação do produto ora adquirido pelo CLIENTE também integram este contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, prevalecendo, contudo, as opções feitas pelo CLIENTE no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

CLÁUSULA 4ª

DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO

§1º. Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico ou do produto discriminado.

§2º. A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando divido, independentemente do motivo alegado, ensejará a cobrança de juros moratórios de 2% ao mês, correção pro rata tempore pelo Índice Geral de Preços (IGP), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação. O mesmo direito vale também ao CLIENTE, caso este tenha algum valor para receber.

CLÁUSULA 5ª

DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA

Parágrafo único. Obriga-se a AGÊNCIA a:
a) Prestar informações claras e precisas ao CLIENTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

b) Restituir o valor até então pago pelo CLIENTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da AGÊNCIA cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro(s) pacote(s), observado o limite do seu crédito.

c) Comunicar por escrito e com antecedência de até cinco dias do início dos serviços ao CLIENTE, as eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações constantes do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, permitindo-lhe(s) optar por escrito pela aceitação dessas alterações – com a adequação de preço, quando for o caso – ou cancelar sua reserva, com o reembolso ou compensação de crédito, observadas as cláusulas e exceções previstas neste contrato.

d) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, que traz as especificações dos serviços contratados.

e) Respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CLIENTE, como consumidores de seus serviços.

CLÁUSULA 6ª

DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

§1º. Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, tais como: data, hora e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.

§2º. Deixar de assinar este contrato e de adquirir o produto ou serviço oferecido pela AGÊNCIA caso as informações, especificações e dados, definidos de forma clara, transparente e objetiva neste instrumento e no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva não corresponderem ao que ele, pretende comprar e usufruir.

§3º. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à AGÊNCIA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança, podendo esta ser por meios digitais.

§4º. Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a AGÊNCIA – ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.

§5º. Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções do Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros.

§6º. Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da AGÊNCIA, da OPERADORA ou pelas autoridades competentes (guias, motoristas, seguranças de hotéis e outros).

§7º. Providenciar toda a documentação para viagem, vacinação, entre outros.

§8º. O CLIENTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).

§10º. Caso o CLIENTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no momento da assinatura do presente contrato, ficará ele, CLIENTE, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes.

CLÁUSULA 7ª

DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS CORRESPONDENTES

§1º. A AGÊNCIA efetuará ao CLIENTE, o reembolso do valor devido calculado pelo total efetivamente recebido. O reembolso em questão será processado após o recebimento formal do pedido em até 30 dias a contar da data do recebimento considerando-se as seguintes deduções:
a) Pedidos com 6 ou mais dias antes do início da viagem: 0% de retenção.
b) Pedidos com 3 até 5 dias antes do início da viagem: 50% de retenção.
c) Pedidos com menos de 3 dias antes do início da viagem: 70% de retenção.
d) Pedidos feitos no dia ou durante a viagem: 100% de retenção.

§2º. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passiveis de recuperação. A Lapinha Aventura somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos

§3º. Caso ocorra desistência do CLIENTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.

§4º. Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a AGÊNCIA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CLIENTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CLIENTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela AGÊNCIA, integralmente o valor pago.

CLÁUSULA 8ª

DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR

§1º. Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela AGÊNCIA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CLIENTE, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a AGÊNCIA cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CLIENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título.

§2º. Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos ou terrestres motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a AGÊNCIA não possui poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal, na forma prevista no parágrafo anterior.

CLÁUSULA 9ª

DOS MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS

§1º. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CLIENTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

§2º. O CLIENTE declara-se ciente, por este contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa de transporte.
§3º. A AGÊNCIA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens. Ficando estas sob responsabilidade do cliente.

CLÁUSULA 10ª

DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM.

§1º. O CLIENTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem e Portar sempre seu documento pessoal, assim entendido o documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro) se a documentação do CLIENTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à AGÊNCIA, que está cumprindo sua obrigação de informar o(s) seu(s) CLIENTE(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.

CLÁUSULA 11ª

DA HOSPEDAGEM EM GERAL

§1º. Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos meios de hospedagem deverão ser rigorosamente cumpridos. Caso o CLIENTE antecipe sua chegada ou retarde sua saída, assumirá ele próprio, às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento de hospedagem, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da AGÊNCIA.

CLÁUSULA 12ª

DA ALIMENTAÇÃO EM GERAL

§1º. A alimentação do(s) CLIENTE(S) durante as viagens e hospedagens obedecerá a quantidade e a modalidade contratada, definidas no Programa de Viagem e/ou Confirmação de Reserva.

CLÁUSULA 13ª

FORMA DE PAGAMENTO

§1º. Após a Pré-Reserva ter sido efetivada, o CLIENTE deve proceder com o pagamento de 100% do valor total dos serviços contratados impreterivelmente até 10 dias antes do início da viagem para que haja a Confirmação da Reserva.

§2º. O pagamento pode ser realizado através PIX, depósito ou transferência bancária.

CLÁUSULA 14ª

DO FORO

§1º. As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, em detrimento de qualquer outra, por mais privilegiada que seja.

O presente instrumento é emitido eletronicamente através do site http://lapinhaaventura.com.br/home/contrato-de-prestacao-de-servico/, permitindo-se sua conservação pela impressão em meio físico ou como PDF, mas válido apenas como decorrente da Confirmação de Reserva e pagamento do valor descrito no contrato e na ficha de confirmação de reserva.

ATENDIMENTO AO CLIENTE

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